Junta de Freguesia de Ribeira Brava Junta de Freguesia de Ribeira Brava

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Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

Abertas candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens

14-OUT-2024

Candidaturas abertas à Medida 3 do Programa Formar+ : «Apoio Formativo ao Associativismo»Período de candidaturas ao apoio financeiro a planos de formação de associações de jovens decorre entre 7 de outubro e 15 de novembro. Está aberto o período de candidaturas à Medida 3 - Apoio Formativo ao Associativismo do Programa Formar+ /2025 ao qual se podem candidatar associações ou federações efetivas no RNAJ -Registo Nacional do Associativismo Jovem, que pretendam promover um plano de formação enquadrado na educação não formal, a executar em 2025.A formação, promovida no âmbito deste apoio é dirigida a dirigentes que pertençam aos órgãos sociais e jovens filiados/as de associações e federações de jovens RNAJ.Entre as áreas de formação mais votadas e propostas apresentadas no período de auscultação, foram selecionadas as seguintes áreas prioritárias de formação:Transição Digital;Contabilidade e Fiscalidade Associativas;Sustentabilidade Ambiental.Dentro de cada uma destas áreas, podem ser integradas diferentes ações de formação. Estas áreas de formação não são restritivas para a construção dos planos de formação a candidatar. As entidades podem submeter formação em quaisquer áreas que entendam como pertinentes para o seu desempenho qualitativo na gestão e execução das atividades associativas.As candidaturas são submetidas exclusivamente através de aplicação informática, na Plataforma de Gestão dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem. Para tal, é requisito importante proceder ao registo da entidade e do seu representante legal no Registo Único IPDJ, caso ainda não tenha havido lugar a registo. Fonte: IPDJ

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Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

Abertas Candidaturas ao Programa de Intervenções para Adaptação de Casas de Pessoas com Incapacidade

04-NOV-2024

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR) abriu novamente o período de candidaturas para o Programa de Intervenções em Habitações, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), que apoia a adaptação de habitações para pessoas com deficiência. Este programa tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n.º 38/2004, que estabelece que o Estado deve assegurar condições habitacionais dignas e acessíveis a pessoas com necessidades específicas.O aviso n.º 9/C03-i02/2024 destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, confirmado pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM). Os beneficiários podem candidatar-se a apoios para adaptar a sua habitação própria ou arrendada, bem como para intervenções em áreas comuns do edifício onde residem, promovendo maior autonomia e inclusão.Para se candidatarem, os interessados devem contactar a Câmara Municipal ou a Empresa Municipal da área onde residem e submeter a sua candidatura até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2024. Esta iniciativa pretende promover a acessibilidade habitacional e garantir a mobilidade de quem enfrenta limitações físicas, assegurando assim melhores condições de vida e a valorização da autonomia das pessoas com deficiência.O programa reafirma o compromisso do Estado em proporcionar uma sociedade mais inclusiva, visando eliminar barreiras estruturais e facilitar a integração plena dos cidadãos com deficiência. Para mais informações, o INR disponibiliza um canal de comunicação por e-mail para o esclarecimento de dúvidas: inr-pih.prr@inr.mtsss.pt.Fonte: INR

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Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

28-FEV-2022

O Fundo Ambiental demonstra uma preocupação e apoio perante iniciativas que promovam em Portugal uma economia de baixo carbono, e nesse sentido no dia 28 de fevereiro foi lançado o Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços, envolvendo uma dotação de 20 milhões de euros.São aceites candidaturas de pessoas coletivas e singulares, que tenham na sua posse edifícios de comércio e serviços do setor privado e que exerçam algum tipo de atividade comercial nesses mesmos edifícios, no entanto as despesas e investimentos das entidades influenciam a candidatura. A nível de prazos, a submissão das candidaturas termina no dia 31 de maio de 2022 ou então até a dotação prevista esgotar. Fonte: " Lançamento do apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços", disponível em: https://www.fundoambiental.pt/listagem-noticias/lancamento-do-apoio-a-renovacao-e-aumento-do-desempenho-energetico-dos-edificios-de-servicos.aspx

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Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros

21-MAR-2022

O aumento do preço dos combustíveis, a par dos efeitos da Pandemia COVID-19, fazem-se sentir ainda na recuperação da procura e das próprias receitas dos transportes públicos, levando então à continuidade deste apoio para o setor dos transportes públicos. Este apoio teve início no ano passado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2021, de 12 de novembro, e visa que não seja necessário aumentar o preço dos bilhetes dos utilizadores de transportes públicos pois levaria não só a uma diminuição da utilização destes transportes, como um maior encargo para famílias mais vulneráveis. Contudo, estes apoios procuram também salvaguardar o uso deste tipo de transportes que resulta em padrões de mobilidade mais sustentáveis e na descarbonização da mobilidade. Podem recorrer a este apoio empresas do setor dos transportes públicos de passageiros, designadamente veículos para transporte em táxi e veículos pesados de passageiros, das categorias M2 e M3, ou então veículos com inspeção periódica obrigatória válida, sendo que apenas abrange território nacional continental. As candidaturas decorrem do dia 21 de março de 2022 até 15 de abril de 2022. A apoio corresponde assim a 30 cêntimos por litro, sendo pago de uma única só vez e após o Instituto de Mobilidade e Transportes confirmar que os veículos cumprem o os critérios solicitados. Fonte: "Apoio no Setor dos Transportes Públicos de Passageiros - 2ª Fase2" , disponível em: https://www.fundoambiental.pt/apoios-2022/mitigacao-das-alteracoes-climaticas1/apoio-extraordinario-e-excecional-no-setor-dos-transportes-publicos-de-passageiros.aspx

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Aprovação de autarcas a meio tempo

Aprovação de autarcas a meio tempo

01-JAN-2022

Como aprovado pela Assembleia da República, desde o início do ano todas as freguesias estão autorizadas a ter pelo menos um dos autarcas eleitos a trabalhar a meio tempo.Ao avançar com esta proposta, o Governo demonstrou que pretende que todas as juntas de freguesia possam contar com pelo menos um dos eleitos nestas condições de trabalho, alterando assim "os termos do exercício do mandato a meio tempo dos titulares das juntas de freguesia", e inserindo uma verba de 29 milhões de euros, disponibilizada pelo Orçamento de Estado de 2022, para que cada autarca receba assim metade do vencimento que ganharia a trabalhar a tempo inteiro.De tal forma, apenas podem exercer funções a tempo inteiro os autarcas de freguesias com mais de 10 mil eleitores ou 7 mil em 100 quilómetros quadrados e a meio tempo autarcas com o mínimo de 5 mil eleitores e máximo de 10 mil, ou então mais de 3.500 por 50 quilómetros quadrados.Segundo o Governo, esta medida levará a que todas as freguesias tenham condições de exercer as suas funções e apoiará todos os autarcas que trabalhem nesta situação.Fonte: "Freguesias terão pelo menos um autarca a meio tempo a partir de janeiro", disponível em: https://www.tsf.pt/portugal/politica/freguesias-terao-pelo-menos-um-autarca-a-meio-tempo-a-partir-de-janeiro-14199844.html?fbclid=IwAR1BYKcGzyxVcnB5Kw7sXT6mDxVu7iDCAiVoJL8TMEe0Sjubg7EfRkxuyN8

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Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais

Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais

31-MAI-2022

Pela quinta vez consecutiva o Governo Português decide adiar o prazo de aceitação de faturas em formato PDF.No passado mês de março o prazo de aceitação de faturas foi estendido para dia 30 de junho, no entanto devido à pandemia Covid-19 e as suas respetivas consequências esse mesmo prazo prolonga-se até 31 de dezembro de 2022. De tal forma, as empresas continuam a poder usar durante os próximos seis meses as faturas em formato de papel, sendo que depois da data estipulada devem passar obrigatoriamente a faturas eletrónicas.Além disso, o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC por parte das empresas relativa a 2021 estende-se até dia 6 de junho, sem qualquer tipo de penalidade.Fonte: "Faturas em PDF aceites até dia 31 de dezembro para efeitos fiscais", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/05/26/faturas-em-pdf-aceites-ate-31-de-dezembro-para-efeitos-fiscais-2/

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Atestado de residência

Atestado de residência

01-DEZ-2021

O atestado de residência geralmente é solicitado como comprovante de onde mora para "efeitos fiscais, administrativos, bancários, escolares ou universitários e para proteger e assegurar certos direitos e interesses legítimos". Este comprovativo pode ser obtido através das Juntas de Freguesia, Segurança Social, Portal das Finanças ou na Loja do Cidadão. Poderá obter estes atestados diretamente na sua junta de freguesia de forma presencial ou online através do Balcão Virtual da mesma.

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Autorização de queimas e queimadas

Autorização de queimas e queimadas

31-JAN-2022

Autorização para realizar queimas ou queimadas pode ser solicitada na Câmara Municipal, Junta de Freguesia ou no site do ICNF. Para realizar uma queima ou queimada é necessária uma autorização que apenas pode ser disponibilizada pela Câmara Municipal, Junta de freguesia ou através do link https://fogos.icnf.pt:8443/queimasqueimadas/QueimaSeguraRapidaadd.asp#. Além disso, para mais esclarecimentos contacte o 808 200 520 ou então informe-se sobre quais os riscos de incêndio em https://www.ipma.pt/pt/index.html ou em https://icnf.pt/.  Fonte: "Portugal Chama", disponível em: https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/AFm_AGIF_Queimada_Ctz_420x594_miras.pdf

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Autovoucher: o que é e como funciona?

Autovoucher: o que é e como funciona?

24-MAR-2022

Governo decide prolongar no mês abril o apoio de 20 euros do Autovoucher , sendo que para beneficiar deste apoio basta aceder gratuitamente à plataforma IVAucher. O Autovoucher trata-se de um apoio por parte do Estado, que teve início em 2021 com o reembolso de 5 euros, e que no mês de março passou para os atuais 20 euros, sendo que o objetivo do mesmo é auxiliar o combate da subida de preços dos combustíveis das últimas semanas.  Para aderir é necessário se inscrever na plataforma IVAucher, selecionar a opção "Aderir" > "Consumidor" > "Adira aqui" e preencher todos os dados solicitados. De seguida realize uma compra numa bomba de combustível, e tenha em atenção que o pagamento da mesma tem de ser obrigatoriamente realizado com o cartão bancário associado à conta bancária inserida na inscrição, caso contrário não existe reembolso. O reembolso pode demorar até dois dias úteis e o apoio encontra-se disponível até dia 31 de março, mas com possível alargamento por parte do Estado até dia 30 de junho. Fonte: "Autovoucher: como obter 20 euros de reembolso", disponível em: deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/autovoucher-como-obter-20-euros-reembolso

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